Leis " crimes virtuais"

Ai galera agora vou dar um toque para aqueles engraçadinhos metidos a besta que pensam que ser um hacker é uma coisa simples, primeiro lugar veio o conhecimento provem de estudos e pesquisas não adianta ficar achando que leu uma dica aqui neste blog que vc ja é um hacker tudo que eu posto aqui é fichinha e qualquer um pode fazer, a parada minha é so ensinar a vc que existe certas coisas que vc deve saber, mas se vc acha que invadir um pc alheio, roubar senhas, alterar perfil de rede sociais ou soltar virus por ai não tem conseguencia, se liga no Brasil ja tem leis especificas para estes crimes da uma sacada:

- Furto de senha: reclusão de um a três anos. Se o autor usar nome falso para o crime, a pena poderá ser aumentada em um sexto

- Falsificação de dados públicos utilizando a internet: reclusão de dois a seis anos e multa

- Falsificar dados particulares, como cartão de crédito ou de telefone celular: reclusão de um a cinco anos e multa

- Destruir, inutilizar ou deteriorar equipamentos eletrônicos ou dado eletrônico alheio: detenção de um a seis meses ou multa

- Distribuição de vírus: reclusão de um a três anos e multa

- Distribuição de vírus seguido de dano: reclusão de dois a quatro anos e multa

- Estelionato eletrônico (ficará especificado o crime de estelionato usando computadores): reclusão de um a cinco anos e multa. Se for usado nome falso para o crime, a pena poderá ser aumentada em um sexto

- Atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública (passa a ser crime usar a internet para interferir no funcionamento dos serviços de água, luz, informação ou telecomunicação ou qualquer outro tipo de utilidade pública): pena prevista de reclusão de um a cinco anos, mais multa

- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático ou de redes de computadores: reclusão de um a cinco anos e multa

- Divulgação não autorizada de informações pessoais disponíveis em banco de dados: detenção de três meses a um ano ou multa

- Obter ou transferir dados sem autorização do titular: reclusão de um a três anos

- Discriminação de raça ou de cor por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos): reclusão de dois a cinco ano e multa

- Receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente): reclusão de dois a seis anos e multa

 Quer se estrepar mete a cara mano vai se lascar todo, aproveitem minhas dicas para fazer coisas boas não vacila não e tenta bobeira...

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